Entenda · Orçamento

Orçamento federal

Três leis, uma classificação por função de governo e um sistema oficial que registra meta e execução.

O orçamento federal é feito em três leis, previstas nos arts. 165 a 169 da Constituição: o PPA (plano plurianual, de quatro anos), a LDO (diretrizes orçamentárias, com as metas e regras do ano) e a LOA (a lei orçamentária anual, com a dotação por órgão, função, programa e ação). Durante o ano a dotação pode mudar por créditos adicionais, e o valor resultante aparece como "autorizado".

Cada ação tem produto, unidade de medida e meta física; o SIOP registra a meta e o realizado. As funções de governo (saúde, educação, defesa e as demais) seguem a Portaria MOG 42/1999 e valem para todos os entes, o que permite ler a União, um estado e um município na mesma classificação.

O NOPolitica publica, por exercício, a dotação inicial, o autorizado, o empenhado, o liquidado e o pago do orçamento federal por órgão e por função de governo, e a meta física e o realizado das ações, a partir do SIOP; e a receita e a despesa da União por função, a partir da DCA. Os dados do SIOP têm licença CC BY-NC 4.0: aparecem só nas páginas, sem arquivo para baixar.

Norma e links oficiais

Onde está no NOPolitica

Fonte do dado

Ministério do Planejamento e Orçamento, SIOP (acompanhamento orçamentário, por órgão, função e ação) e Tesouro Nacional, SICONFI (DCA da União, Anexo I-E, por função).

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