DCA, a Declaração de Contas Anuais
O balanço anual que a União, os estados e os municípios entregam ao Tesouro Nacional.
A Declaração de Contas Anuais é o balanço que cada ente da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) envia ao Tesouro Nacional pelo SICONFI. Ela sucedeu o FINBRA e está disponível na API do SICONFI a partir do exercício de 2014.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000, art. 51) manda a União consolidar as contas de todos os entes. Os municípios entregam as suas até 30 de abril e os estados até 31 de maio do ano seguinte; quem não entrega fica impedido de receber transferências voluntárias. A DCA segue a Lei 4.320/1964 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, da Secretaria do Tesouro Nacional.
O NOPolitica usa dois anexos: o I-C, de receitas (de onde saem a receita bruta, as deduções e a receita líquida), e o I-E, de despesas por função de governo (saúde, educação, previdência e as demais da classificação da Portaria MOG 42/1999). O ente pode retificar a DCA depois de entregue; por isso cada arquivo lido tem data de coleta e impressão digital (SHA-256) na página.
Norma e links oficiais
- Lei Complementar 101/2000Lei de Responsabilidade Fiscal
- Lei 4.320/1964normas gerais de direito financeiro
- Manuais de contabilidade do Tesouroinclui o MCASP
- Portal do SICONFIconsulta e entrega
- API do SICONFIdocumentação
Onde está no NOPolitica
- Contas da Uniãoreceita, despesa por função e histórico
- Contas dos estadosuma página por estado e pelo DF
- Contas dos municípioscobertura e medianas por faixa
Fonte do dado
Tesouro Nacional, SICONFI, API de dados abertos, DCA Anexos I-C e I-E, licença ODbL 1.0. Os valores saem em reais, como o ente declarou.
Links conferidos em 10 de outubro de 2026. Todas as páginas Entenda · Gastos públicos