Entenda · Transferências

FPM, o Fundo de Participação dos Municípios

Parte de dois impostos federais que a Constituição manda repassar às prefeituras.

O FPM é formado por parte da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (e, desde a Emenda 132/2023, do imposto seletivo). A Constituição fixa 22,5 % dessa arrecadação, mais três adicionais de 1 % pagos no primeiro decêndio de julho, de setembro e de dezembro (art. 159, I, alíneas "b", "d", "e" e "f"; Emendas 55/2007, 84/2014 e 112/2021). O dinheiro é creditado em três decêndios por mês.

A divisão entre os municípios segue coeficientes por faixa de população (Decreto-Lei 1.881/1981 e Lei Complementar 62/1989), que o Tribunal de Contas da União fixa a cada ano. Capitais e a reserva dos maiores municípios do interior têm regra própria.

Vinte por cento do FPM são retidos na origem para o Fundeb (Emenda 108/2020 e Lei 14.113/2020). Por isso o NOPolitica mostra três números: o valor bruto, a parcela retida e o líquido. Parte do FPM, portanto, já tem destino definido antes de chegar ao caixa da prefeitura.

Norma e links oficiais

Onde está no NOPolitica

Fonte do dado

Tesouro Nacional, Tesouro Transparente, conjunto "Transferências Constitucionais para Municípios" (arquivo mensal), licença ODbL 1.0. O mês vale pelo conteúdo do arquivo, não pelo nome dele.

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