FPM, o Fundo de Participação dos Municípios
Parte de dois impostos federais que a Constituição manda repassar às prefeituras.
O FPM é formado por parte da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (e, desde a Emenda 132/2023, do imposto seletivo). A Constituição fixa 22,5 % dessa arrecadação, mais três adicionais de 1 % pagos no primeiro decêndio de julho, de setembro e de dezembro (art. 159, I, alíneas "b", "d", "e" e "f"; Emendas 55/2007, 84/2014 e 112/2021). O dinheiro é creditado em três decêndios por mês.
A divisão entre os municípios segue coeficientes por faixa de população (Decreto-Lei 1.881/1981 e Lei Complementar 62/1989), que o Tribunal de Contas da União fixa a cada ano. Capitais e a reserva dos maiores municípios do interior têm regra própria.
Vinte por cento do FPM são retidos na origem para o Fundeb (Emenda 108/2020 e Lei 14.113/2020). Por isso o NOPolitica mostra três números: o valor bruto, a parcela retida e o líquido. Parte do FPM, portanto, já tem destino definido antes de chegar ao caixa da prefeitura.
Norma e links oficiais
- Constituição, art. 159repartição do IR e do IPI
- Lei Complementar 62/1989critérios de rateio
- Decreto-Lei 1.881/1981coeficientes por população
- Emenda Constitucional 108/2020Fundeb permanente
- Lei 14.113/2020regulamenta o Fundeb
- Tesouro Transparentetransferências a estados e municípios
Onde está no NOPolitica
- FPE e FPM por UFúltimos meses publicados
- Contas dos municípiosFPM de cada município, na página dele
- Mapa do FPM por habitantecamada do mapa de dados
Fonte do dado
Tesouro Nacional, Tesouro Transparente, conjunto "Transferências Constitucionais para Municípios" (arquivo mensal), licença ODbL 1.0. O mês vale pelo conteúdo do arquivo, não pelo nome dele.
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