Como se elege um deputado federal: quociente eleitoral e partidário
Nas eleições de 2026, deputado federal é eleito pelo sistema proporcional: as vagas de cada unidade da Federação são distribuídas entre partidos e federações pelo quociente eleitoral e pelo quociente partidário, e os votos nominais ordenam os eleitos.
· pela equipe NOPolitica
Nas eleições de 2026, presidente, governador e senador são eleitos pelo princípio majoritário: vence quem tem mais votos, com maioria absoluta e 2º turno nos dois primeiros cargos. Deputado federal é diferente. A Constituição Federal, no artigo 45, estabelece que a Câmara dos Deputados é eleita pelo sistema proporcional em cada unidade da Federação, e o cálculo está no Código Eleitoral, nos artigos 106 a 109, alterados pela Lei nº 14.211, de 2021.
As etapas do cálculo
O cálculo ocorre separadamente em cada unidade da Federação, com os votos válidos da própria unidade, que incluem os votos dados a candidatos e os votos de legenda.
- Quociente eleitoral. É o número de votos válidos da unidade dividido pelo número de vagas da unidade, com o resultado arredondado conforme o artigo 106. Ele indica quantos votos valem, em média, uma vaga.
- Quociente partidário. É o número de votos válidos de cada partido ou federação dividido pelo quociente eleitoral, desprezada a fração (artigo 107). Ele indica quantas vagas cada partido ou federação conquista diretamente.
- Candidaturas eleitas em cada partido. Dentro de cada partido ou federação, as vagas vão para as candidaturas na ordem da votação nominal que cada uma recebeu, desde que a candidatura tenha votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (artigo 108).
- Sobras. As vagas que restam depois da divisão pelo quociente partidário são distribuídas pelas regras do artigo 109. Na redação da Lei nº 14.211, só concorrem às sobras os partidos e federações que atingiram pelo menos 80% do quociente eleitoral, e só podem ser eleitas as candidaturas com pelo menos 20% desse quociente.
O que a regra implica para a leitura dos números
Como a distribuição das vagas depende do desempenho do partido ou da federação, e não só da votação nominal de cada candidato, uma candidatura pode ter mais votos do que outra e não ser eleita, se estiver em um partido que obteve menos vagas. Por isso, para deputado, a situação oficial publicada pelo TSE (“eleito”, “eleito por quociente partidário”, “eleito por média”, “suplente” ou “não eleito”) é a informação que indica quem ocupará a vaga, e o NOPolitica reproduz essa situação sem calcular outra.
Os votos nominais e os votos de legenda são somados para o partido ou a federação, e os de legenda não elegem uma pessoa em particular. Os resultados de deputado, com todos os partidos e candidaturas, estão em Eleições.
O que o texto não cobre
Este resumo descreve a regra geral dos artigos citados e não substitui o texto da lei nem as resoluções do TSE, que detalham casos como empate, federações e candidaturas com registro indeferido. A distribuição das vagas entre as unidades da Federação está em posse e duração dos mandatos. Método em Sobre.
Fontes
- Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), artigos 106 a 109
- Lei nº 14.211, de 2021
- Constituição Federal, artigo 45
Correções
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Assuntos: deputado federal, sistema proporcional, quociente eleitoral