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Eleições 2026

Como se elege um deputado federal: quociente eleitoral e partidário

Nas eleições de 2026, deputado federal é eleito pelo sistema proporcional: as vagas de cada unidade da Federação são distribuídas entre partidos e federações pelo quociente eleitoral e pelo quociente partidário, e os votos nominais ordenam os eleitos.

· pela equipe NOPolitica

Nas eleições de 2026, presidente, governador e senador são eleitos pelo princípio majoritário: vence quem tem mais votos, com maioria absoluta e 2º turno nos dois primeiros cargos. Deputado federal é diferente. A Constituição Federal, no artigo 45, estabelece que a Câmara dos Deputados é eleita pelo sistema proporcional em cada unidade da Federação, e o cálculo está no Código Eleitoral, nos artigos 106 a 109, alterados pela Lei nº 14.211, de 2021.

As etapas do cálculo

O cálculo ocorre separadamente em cada unidade da Federação, com os votos válidos da própria unidade, que incluem os votos dados a candidatos e os votos de legenda.

  1. Quociente eleitoral. É o número de votos válidos da unidade dividido pelo número de vagas da unidade, com o resultado arredondado conforme o artigo 106. Ele indica quantos votos valem, em média, uma vaga.
  2. Quociente partidário. É o número de votos válidos de cada partido ou federação dividido pelo quociente eleitoral, desprezada a fração (artigo 107). Ele indica quantas vagas cada partido ou federação conquista diretamente.
  3. Candidaturas eleitas em cada partido. Dentro de cada partido ou federação, as vagas vão para as candidaturas na ordem da votação nominal que cada uma recebeu, desde que a candidatura tenha votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (artigo 108).
  4. Sobras. As vagas que restam depois da divisão pelo quociente partidário são distribuídas pelas regras do artigo 109. Na redação da Lei nº 14.211, só concorrem às sobras os partidos e federações que atingiram pelo menos 80% do quociente eleitoral, e só podem ser eleitas as candidaturas com pelo menos 20% desse quociente.

O que a regra implica para a leitura dos números

Como a distribuição das vagas depende do desempenho do partido ou da federação, e não só da votação nominal de cada candidato, uma candidatura pode ter mais votos do que outra e não ser eleita, se estiver em um partido que obteve menos vagas. Por isso, para deputado, a situação oficial publicada pelo TSE (“eleito”, “eleito por quociente partidário”, “eleito por média”, “suplente” ou “não eleito”) é a informação que indica quem ocupará a vaga, e o NOPolitica reproduz essa situação sem calcular outra.

Os votos nominais e os votos de legenda são somados para o partido ou a federação, e os de legenda não elegem uma pessoa em particular. Os resultados de deputado, com todos os partidos e candidaturas, estão em Eleições.

O que o texto não cobre

Este resumo descreve a regra geral dos artigos citados e não substitui o texto da lei nem as resoluções do TSE, que detalham casos como empate, federações e candidaturas com registro indeferido. A distribuição das vagas entre as unidades da Federação está em posse e duração dos mandatos. Método em Sobre.

Fontes

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Assuntos: deputado federal, sistema proporcional, quociente eleitoral