O ciclo do orçamento público: PPA, LDO e LOA
A Constituição prevê três leis de orçamento: o plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA). Este texto descreve o que cada uma faz e como se encadeiam.
· pela equipe NOPolitica
O dinheiro público de cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) é planejado e gasto segundo três leis de iniciativa do Poder Executivo, previstas no artigo 165 da Constituição Federal. Cada uma tem prazo e função diferentes, e elas se encadeiam: o plano de quatro anos orienta as diretrizes de cada ano, e as diretrizes orientam o orçamento anual. Entender esse encadeamento ajuda a ler os dados de receita e despesa publicados no portal.
As três leis
| Lei | Prazo | O que estabelece |
|---|---|---|
| Plano plurianual (PPA) | 4 anos | As diretrizes, os objetivos e as metas da administração para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para os programas de duração continuada |
| Lei de diretrizes orçamentárias (LDO) | 1 ano | As metas e as prioridades da administração para o exercício seguinte, a orientação para a elaboração da lei orçamentária anual e as alterações na legislação tributária |
| Lei orçamentária anual (LOA) | 1 ano | O orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e o orçamento da seguridade social, com a estimativa da receita e a fixação da despesa |
O plano plurianual
O PPA vigora por 4 anos. Pela regra transitória da Constituição, ele começa no início do segundo ano do mandato do chefe do Executivo e termina no fim do primeiro ano do mandato seguinte. Com isso, cada governo executa, no primeiro ano, o plano deixado pelo anterior, e o plano que ele elabora vale até o primeiro ano do sucessor.
A lei de diretrizes orçamentárias
A LDO fixa as metas e as prioridades do ano seguinte e orienta a elaboração do orçamento. Na União, também contém o anexo de metas fiscais, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, com os resultados esperados e os riscos fiscais. A Constituição determina que a sessão legislativa não seja interrompida, no meio do ano, sem a aprovação do projeto da LDO (artigo 57), e que a LOA seja elaborada segundo as orientações dela.
A lei orçamentária anual
A LOA estima a receita e fixa a despesa para o ano, em três orçamentos: o fiscal, o de investimento das empresas estatais e o da seguridade social. O Executivo envia o projeto ao Legislativo, que o emenda e o aprova; depois, o Executivo executa o gasto em etapas, conhecidas como empenho, liquidação e pagamento. O empenho reserva o recurso, a liquidação reconhece que o bem ou o serviço foi entregue, e o pagamento é a saída do dinheiro.
Execução e prestação de contas
Ao fim do exercício, cada ente presta contas. Os municípios, os estados e o Distrito Federal enviam ao Tesouro Nacional as contas anuais (Declaração de Contas Anuais), que o NOPolitica usa para mostrar receita e despesa de cada município. Os números de execução são os informados pelos próprios entes, e podem diferir do orçamento aprovado, porque a LOA estima a receita e autoriza o gasto, e o que se realiza depende da arrecadação e das decisões de execução.
O que o texto não cobre
Esta descrição trata do desenho geral previsto na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cada ente tem sua lei de orçamento, com prazos de envio e votação definidos nas constituições estaduais e nas leis orgânicas dos municípios. Os dados de receita, despesa e transferências por município estão em Dinheiro público. Método em Sobre.
Fontes
- Constituição Federal, artigos 165 a 169
- Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
- Tesouro Nacional, Contas Anuais (DCA)
Correções
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Assuntos: orçamento, PPA, LDO, LOA